quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Taxa de Importação
Informação importante do site da Receita Federal:
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet
"A Lei Aduaneira Brasileira permite a importação de bens desde que sejam transportados pelo serviço postal, inclusive compras realizadas pela Internet, de itens com o valor maximo de três mil dólares americanos, sendo que remessas no valor total de $ 50.00 cinqüenta dólares estão isentas de impostos, caso aconteça de sua encomenda ser taxada o interessado poderá optar pela tributação normal no momento da retirada do bem nos correios ou podera optar por devolver o produto ao vendedor, e sendo assim efetuaremos a devolução do valor pago pelos produtos, o vendedor se isenta da devolução dos valores de postagem, que foram pagos ao serviço postal .
Importante esclarecer que a compra de valores maiores que U$ 50.00 e facultativa e não se quadra no regime de isenção de impostos.
Para confirmação destas informações, os interessados poderão consultar diretamente no seguinte endereço da Internet."
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm#Pagamento do Imposto.
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