“COMPRAS MAIS VANTAJOSAS” – COMPRE MERCADORIA DO PARAGUAI E FACA VENDA COM NOTA FISCAL.
Perguntas e Respostas RTU
(Lei dos Sacoleiros-Micro Importadores)
Autor Vanderlei Domanski
Foz do Iguaçu-PR
1 – A Lei que institui o Regime de Tributação Unificada ¬RTU na importação, ou Lei do Micro Importador, Lei do Sacoleiro, já está valendo?
R= Sim, desde 09 de Janeiro de 2009 quando editada a lei 11.898/2009, e a partir do decreto 6.956 de 09 de Setembro de 2009, é valido, vigente e regulamentado.
2 – Eu já posso importar então?
R – A Lei já esta regulamentada, e o enquadramento no RTU esta previsto já para agosto, e as compras previstas para inicio de 2011, e o tempo necessário para deixar a empresa apta para poder fazer as compras. Pois, exige-se grande estrutura. A título de exemplo, vai desde estrutura física (onde irá funcionar), sistema informatizado (interligação entre os dois países) para que a cobrança do tributo seja feita sobre o valor comprado pelo micro-importador na loja do Paraguai, logística (como operar) e humano (quem operar), no qual, devem ser desenvolvidos pelos dois Países, ou seja, Paraguai e Brasil.
3 – Preciso abrir empresa?
R – Sim.
4 – Que tipo de empresa preciso constituir para ser importador do PARAGUAY?
R= Uma empresa Individual ou sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, enquadrada no regime de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, e ESTAR participante do SUPERSIMPLES NACIONAL, LC 123/2006;
6 – Quando devo abrir minha empresa?
R – O enquadramento no RTU esta previsto já para agosto, então devo abrir o mais rápido possível, é bom levar em consideração que se leva de 30 a 90 dias para a constituição de uma empresa. Ou seja, somente poderei importar se estiver legalmente constituído.
7 – Se eu já tenho a empresa e estou de acordo com que pede a lei, já posso comprar no PARAGUAY e pedir a legalização na aduana com base nessa nova lei?
R= Técnicamente sim, porém a Receita Federal do Brasil precisa adequar o sistema de informática interno e o integralizado para conseguir atender aos micro-importadores, tendo em vista que é uma modalidade nova de comércio necessitando assim da adequação a nova realidade.
Se ela estiver enquadrada nos requisitos da lei, Art. 6º Somente poderá optar pelo RTU a microempresa, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o disposto no art. 13.
Art. 13. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecer os termos, requisitos e condições para:
I – habilitação do ponto de fronteira para entrada e do recinto alfandegado para despacho das mercadorias ao amparo do RTU;
II – habilitação do transportador que conduzirá as mercadorias estrangeiras, sob controle aduaneiro, da cidade estrangeira limítrofe até o recinto especial onde ocorra o desembaraço aduaneiro; e
III – credenciamento de representantes dos beneficiários do RTU.
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, regulamentará os procedimentos relativos ao RTU e estabelecerá os documentos exigidos para aplicação do regime, bem como sua forma de emissão, transmissão, recepção e retificação.
8 – Qual percentual de imposto que vou pagar ?
R= 25% sobre o valor da fatura ou documento equivalente expedido pelo fornecedor da mercadoria no Paraguay. Mais o percentual de ICMS de cada estado. Este percentual no Paraná e de 3% para a micro-empresa.
9 – Qual é o percentual de cobrança de ICMS:
R – A cobrança de ICMS, depende da alíquota cobrada por cada Estado, ou seja, pode variar de 12% a 18% dependendo do Estado.
No caso do Paraná, para quem tenha empresa localizada neste estado, e cobrado 3% de ICMS, se a empresa for optante pelo simples Nacional e se o faturamento for até R$ 360.000,00.
Diante disso, é muito importante as empresas terem suas empresas registradas no Paraná.
10 – Qual o valor que posso importar por mês?
R – a cota de importação será no valor de R$ 110.000,00 ano, dividido da seguinte forma:
1.o trimestre – R$ 18.000,00
2.o trimestre – R$ 18.000,00
3.o trimestre – R$ 37.000,00
4.o trimestre – R$ 37.000,00
11 – Posso trazer qualquer tipo de mercadoria?
R – NÃO. É possível importar somente as mercadorias que estejam na lista positiva.
A lista positiva encontra-se no endereço www.vrtcontabilidade.com.br
12 – Posso abrir minha empresa micro-importadora em qualquer lugar do Brasil:
R – Sim. Mesmo que a Lei se refira somente as compras feitas na fronteira com o Paraguai, a Lei 11.898/09 tem vigência nacional, ou seja, você pode abrir uma empresa micro-importadora em qualquer cidade do Brasil. A vantagem de se ter uma empresa no Paraná (Matriz ou Filial) e a questão do ICMS que para micro-empresa vale ressaltar e de 3%.
13 – Se eu não tenho empresa, o que preciso para começar?
R= Trazer ou Enviar a relação de documentos que esta na pergunta 14 para a VRT CONTBILIDADE elaborar os contratos ou requerimento de empresário para registro na Junta Comercial e enquadramento de MICRO EMPRESA e posteriormente solicitar o numero do CNPJ na receita federal, e todos os demais documentos e registros que se fazem necessários para completa legalização do micro importador, com fundamentos na Lei 11.898/2009.
14 – Quais documentos preciso para iniciar a abertura da empresa?
R= a) CPF e RG do empresário ou sócios, (Cópias autenticadas em cartório);
b) Comprovante de endereço do empresário, cópia simples;
15 – Se eu já tiver empresa em outro Estado que devo fazer?
R= Na Matriz fazer alteração do Contrato da Empresa junto ao contador, incluindo as atividades da lista positiva para poder estar apto a comprar, juntamente com o pedido de abertura da filial em Foz do Iguaçu – PR, qual será feita pela VRT CONTABILIDADE (entre em contato para mais informações pelo nosso (Site, contatos de e-mail, telefones em nosso endereço).
16 – Qual o valor que terei que desembolsar para a constituição da empresa?
R – Para a regularização da empresa em todos os órgãos que se fizerem necessário será de R$ 650,00, já inclusas todas as taxas, inclusive a de Registro na Junta Comercial.
Os honorários mensais só serão devidos a VRT CONTABILIDADE após ser feita a primeira importação pelo micro-importador.
17 – Quais os serviços que o escritório prestará?
Contamos com profissionais com longa e larga experiência na área contábil. Esses profissionais agregam a experiência de trabalhar com empresas de importação/exportação, na qual gerou conhecimento específico nessa área, determinante para o sucesso dessa nova modalidade de empresas.
O saber fazer é fundamental para evitar problemas futuros, pois nessa área, é comum a aplicação de multa por erro na documentação. Desta forma, isso pode gerar prejuízos irremediáveis para a empresa. Portanto, contando com nossos profissionais, o micro-importador ficará seguro, com nossa prestação de serviço. Pois estamos estudando essa nova Lei, desde a aprovação da Medida Provisória que começou a regularizar o assunto, no ano de 2007.
AGILIDADE/EFICIÊNCIA
Como hoje é possível a maioria das compras serem efetuadas pela internet, realizamos serviço na área de logística, na qual se fará a embalagem, pagamento dos tributos e o despacho para o destino das mercadorias.
Este serviço serve para evitar viagens desgastantes e cansativas, bem como, otimizar o tempo do microimportador que não precisará se deslocar para fazer compras de mercadorias.
Ou seja, o microimportador não precisará mais perder tempo com deslocamentos dispendiosos e entediantes, podendo assim, dedicar mais tempo para os seus clientes, que é a sua maior fonte de renda. Tudo isso, com toda segurança e com a mercadoria disponível no momento em que for solicitado, tudo isso com total apoio do escritório.
ASSISTÊNCIA/SERVICOS
1. Constituição/ Abertura de empresa;
2. Abertura de Filiais;
3. Escritura Fiscal;
4. Folha de Pagamento;
5. Controle de Estoque;
6. Imposto de Renda;
7. Declarações/Contratos;
8. Legalização
9. Alteração e/ou enquadramento para o RTU.
CONSULTORIA/ ASSESSORIA
1. Contabilidade;
2. Viabilização de Empresas;
3. Documentação Paraguaia;
4. Regularização de Empresas;
5. Assessoria Jurídica;
6. Assessoria Aduaneira;
7. Cadastramento para Importação/Exportação;
8. Parcerias;
9. Logistica/Transportes.
Tudo isso, para diminuir o risco de assaltos freqüentes aos compristas-micro-importadores que se deslocam ao Paraguai. Ou seja, nossa empresa tem o compromisso de auxiliar o micro-importador.
LEGALIZAÇÃO
Essa nova Lei 11.898, conhecida como a Lei do Sacoleiro, veio trazer a oportunidade de mudança na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil. A partir de agora, a maioria dos antigamente chamados de contrabandistas, serão microimportadores, ou seja, cidadãos que pagam seus tributos e merecem respeito por órgãos oficiais.
Todavia, muitas pessoas enfrentam diversos problemas com a Receita Federal, INSS e outros órgãos públicos, em muitos casos, o micro-importador, não consegue obter o registro de sua empresa.
Porém, em nosso escritório, temos profissionais especializados para solucionar essas questões junto aos diversos Órgãos Públicos.
ACONSELHAMENTO PREVENTIVO
Por motivo de ser a Lei nova, e a repressão habitual da receita, no intuito de autuar e multar, nosso escritório desenvolveu meios para evitar maiores prejuízos ao microimportador.
Para isso, nos serviremos de conselhos preventivos que irão minimizar ou afastar essa prática costumeira utilizada pelos órgãos públicos.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Em virtude dos demais estados não aderirem ao RTU, é conveniente para o micro-importador abrir empresa no estado do Paraná, sendo matriz ou filial para aproveitar o incentivo do Estado do Paraná ao RTU que proporcionou 3% do ICMS na importação das empresas legalizadas a esse regime tributário. Ou seja, 25% RTU + 3% ICMS.
Ou seja, para os Estados fora do Paraná, a tributação será os 25% + ICMS do estado. Como exemplo para o Estado de São Paulo será de 25% + 18% = 43%, o que onera muito o micro-importador. Diante disso, o escritório através de seus profissionais elaborou um planejamento tributário indicando para as pessoas de fora do Paraná fazerem a abertura da empresas ou de filial em Foz do Iguaçu-PR, pois e o local que serão feita as compras e também para se tornar mais fácil o desembaraço das mercadorias, e aproveitando o incentivo do ICMS do Estado do Paraná.
Tal situação, apesar de bastante burocrática, o que ficaria a cargo da VRT CONTABILIDADE, é muito vantajosa para o empresário. Pois se o micro-importador comprar R$ 110.000,00(cento e dez mil reais) ano, somente em ICMS ele economizará R$ 15.000,00 (quinze mil reais), somente em virtude do ICMS de entrada de mercadoria.
18 – Quais são as vantagens em legalizar-se?
ENCAMINHAMENTO PARA MICRO-CRÉDITO
Outro bom motivo em se legalizar é que abre a possibilidade para obter empréstimos junto a instituições financeiras. Pois no Brasil hoje existem inúmeras linhas de crédito que são extremamente atrativas para abertura e estruturação inicial dos negócios, a exemplo o PROGER, na qual tem juros subsidiados e carência para inicial pagamento.
OPERAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO
Outro fator na qual se soma positivamente em legalizar-se é a oportunidade que encontra o micro-importador em se trabalhar com opção de venda a cartão de crédito.
Pois a tendência nos dias atuais é aumentar progressivamente o hábito de comprar com cartão de crédito, situação na qual pode aumentar consideravelmente o faturamento da empresa.
Porém o melhor de tudo é a tranqüilidade de se trabalhar com segurança, ou seja, poder comprar e vender sem perdas no caminho ou na chegada, em alguns casos na rua mesmo.
Legalizando-se as compras no Paraguai passam a ser mais vantajosas, pois se estabelece um contato direto entre fornecedor e cliente.
19 – Como ficará a cota de US$ 300 com a edição da nova Lei?
R – Com relação a cota de US$ 300,00, nada irá mudar. Pois essa cota na qual, deve ser utilizada somente para a compra de objetos de uso pessoal, continua valendo, bem como a alíquota de 50% a ser paga sobre tudo aquilo que exceder este limite. Em relação ao RTU, será um Sistema próprio, na qual somente poderá operar quem estiver legalmente constituído.
20 – Haverá penalidades para quem infringir o RTU?
R – Sim. As penalidades já estão descritas na própria Lei, sem prejuízo de aplicação de outras, dependendo de cada caso. Vão desde a suspensão, à exclusão do regime, bem como demais conseqüências legais, em caso de fraudes.
Uma vez excluída do RTU, a micro-empresa só poderá solicitar seu retorno no prazo de três anos, contados a partir da data de exclusão.
POSSO IMPORTAR DO PARAGUAI SENDO MEI MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
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