terça-feira, 15 de março de 2011
Saiba como ser Micro Importador instruções Gerais
RTU é um regime que permite comprar, importar, legalmente do Paraguai, produtos de lojas cadastradas, itens cuja venda é permitida revender no Brasil, através da criação de microempresas, e a devida habilitação no Regime de Tributação Unificada,
Essa nova Lei 11.898, conhecida como a Lei do Sacoleiro, veio trazer a oportunidade de mudança na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil. A partir de agora, a maioria dos antigamente chamados de contrabandistas, serão microimportadores, ou seja, cidadãos que pagam seus tributos e merecem respeito pelos órgãos oficiais.
Isso será o fim das humilhações sofridas, por parte das autoridades públicas que nunca reconheceram o trabalho duro e honesto de toda classe.
Mais importante ainda, será o fim da perda das mercadorias, que diariamente o sacoleiro está em risco, bem como a perda e apreenção dos automóveis que são presos aos milhares anualmente pela Receita e Policia Federal, estadual e municipal.
Cabe ressaltar, que o RTU é uma grande conquista da classe, pois foram muitos anos de luta para se legalizar a profissão, criando assim, um imposto único, desburrocratizando a liberação das mercadorias, bem como poder trazer qualquer produto independente de marca(Sony, Toshiba, HP, Sansung, Philips, etc..), desde que elencado na lista positiva.
2 – Qual percentual de imposto que vou pagar?
No caso das importações será devido a título de tributos
Federais 25% de tributos.
Em se tratando de tributos Estaduais(ICMS), vai depender do Estado que será registrado a empresa, pois se optar por alguma cidade do Paraná (conforme matéria veiculada no site do SEBRAE), a alíquota será de 3%,
Muito inferior a qualquer outro estado do Brasil que não opte pelo RTU, pois os demais estados adotam uma tributação média para essas mercadorias em torno de 18%.
Por isso indicamos aos nossos clientes abrir uma empresa como matriz ou filial no Paraná, em especial na cidade de Foz do Iguaçu, pois nesta será o único local que irá funcionar o RTU com vantagens tanto no desembaraço como na economia de ICMS.
Percebam, que uma simples alternativa como essa pode representar uma economia anual de R$ 12.000,00 a R$ 20.000,00,de tributos estaduais(ICMS) ano, considerando que a cota de importação anual é de R$ 110.000,00.
3 – Essa mercadoria pode ser vendida para qualquer tipo de pessoa, ou seja, pessoa física ou jurídica:
Não. As mercadorias devem destinar-se ao consumidor final. Isso quer dizer que não podem as mercadorias compradas por esse Regime serem revendidas a outros contribuintes(lojas, industria em geral) que pretendam revender, industrializar, esses produtos.
4 – Preciso de um endereço fixo para poder vender e trabalhar com o RTU?
Precisa-se de um endereço fixo para se registrar a empresa. Todavia, para poder trabalhar não. Ou seja, a pessoa pode pegar a mercadoria e trabalhar onde quiser, desde que se tenha alvará para isso.
Como por exemplo, pode ter registrado a empresa em Foz do Iguaçu-PR, e vender pela internet para o Brasil inteiro, enviando as mercadorias pelo endereço que melhor lhe convier, inclusive em sua própria casa.
5 – A Lei que institui o Regime de Tributação Unificada ¬RTU na importação, ou Lei do Micro Importador, Lei do Sacoleiro, já está valendo?
Sim, desde 09 de Janeiro de 2009 quando editada a lei 11.898/2009, e a partir do decreto 6.956 de 09 de Setembro de 2009, é valido, vigente e regulamentado.
6 – Eu já posso importar então?
A Lei já esta regulamentada, e o enquadramento no RTU começou no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2011, e as compras estão previstas para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2011, o tempo necessário para deixar a empresa apta para poder fazer as compras. Pois, exige-se grande estrutura.
A título de exemplo, vai desde estrutura física (onde irá funcionar), sistema informatizado (interligação entre os dois países) para que a cobrança do tributo seja feita sobre o valor comprado pelo micro-importador na loja do Paraguai, logística (como operar) e humano (quem operar), no qual, devem ser desenvolvidos pelos dois Países, ou seja, Paraguai e Brasil.
7 – Preciso abrir empresa?
Sim. Para o funcionamento deve-se ter empresa registrada no Simples nacional e habilitada no RTU.
8 – Que tipo de empresa preciso constituir para ser importador do PARAGUAY?
Uma empresa Individual ou sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, enquadrada no regime de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, e ESTAR participante do SUPERSIMPLES NACIONAL, LC 123/2006;
9 – Quando devo abrir minha empresa?
O enquadramento no RTU já está em funcionamento desde 03 de janeiro de 2011. Então devo abrir o mais rápido possível, é bom levar em consideração que se leva de 30 a 90 dias para a constituição de uma empresa. Ou seja, somente poderei importar do Paraguay se estiver com a empresa aberta, legalmente constituída e habilitada no RTU.
10 – Se eu já tenho a empresa e estou de acordo com que pede a lei, já posso comprar no PARAGUAY e pedir a legalização na aduana com base nessa nova lei?
Ainda não, pois a Receita Federal do Brasil precisa adequar o sistema de informática interno e integrar as aduanas Brasil - Paraguay para conseguir atender aos micro-importadores, tendo em vista que é uma modalidade nova de comércio necessitando assim da adequação a nova realidade.
Se ela estiver enquadrada nos requisitos da lei, Art. 6º Somente poderá optar pelo RTU a microempresa, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o disposto no art. 13.
11 – Qual o valor que posso importar por mês?
A cota de importação será no valor de R$ 110.000,00 ano, dividido da seguinte forma:
1.o trimestre – R$ 18.000,00
2.o trimestre – R$ 18.000,00
3.o trimestre – R$ 37.000,00
4.o trimestre – R$ 37.000,00
12 – Posso trazer qualquer tipo de mercadoria?
NÃO. É possível importar somente as mercadorias que estejam na lista positiva.
A lista positiva encontra-se no endereço http://radamesbispo.blogspot.com/2011/02/anexo-ncm-descricao-8470-maquinas-de.html
13 – Posso abrir minha empresa micro-importadora em qualquer lugar do Brasil:
Sim. Mesmo que a Lei se refira somente as compras feitas na fronteira com o Paraguai, a Lei 11.898/09 tem vigência nacional, ou seja, você pode abrir uma empresa micro-importadora em qualquer cidade do Brasil. A vantagem de se ter uma empresa no Paraná (Matriz ou Filial) é a questão do ICMS que para micro-empresa é de 3%.
14 – Se eu não tenho empresa, o que preciso para começar?
Trazer ou Enviar a relação de documentos que esta na pergunta 15 para a VRT CONTBILIDADE elaborar os contratos ou requerimento de empresário para registro na Junta Comercial e enquadramento de MICRO EMPRESA e posteriormente solicitar o numero do CNPJ na receita federal, e todos os demais documentos e registros que se fazem necessários para completa legalização do micro importador, com fundamentos na Lei 11.898/2009.
15 – Quais documentos preciso para iniciar a abertura da empresa?
a) 3 cópias do CPF e RG do empresário ou sócios (Cópias autenticadas em cartório);
b) Comprovante de endereço do empresário, cópia simples;
16 – Se eu já tiver empresa em outro Estado que devo fazer?
Na Matriz fazer alteração do Contrato da Empresa junto ao contador, incluindo as atividades da lista positiva para poder estar apto a comprar, juntamente com o pedido de abertura da filial em Foz do Iguaçu – PR, qual será feita pela VRT CONTABILIDADE (entre em contato para mais informações pelo nosso (Site, contatos de e-mail, telefones em nosso endereço).
17 – Qual o valor que terei que desembolsar para a constituição da empresa?
Para a abertura e regularização será cobrado o valor de R$ 670,00. Esse valor será para pagar todas as taxas e serviços.
Será feito a regularização da empresa em todos os órgãos que se fizerem necessário, tanto nos órgãos municipais, estadual e federal. Esse valor será cobrado para as empresas que forem cadastradas na cidade de Foz do Iguaçu-PR.
Os honorários mensais só serão devidos a VRT CONTABILIDADE após ser feita a primeira importação.
18 – Quais os serviços que o escritório prestará?
Contamos com profissionais com longa experiência na área contábil. Esses profissionais agregam a experiência de trabalhar com empresas de importação/exportação, na qual gerou conhecimento específico nessa área, determinante para o sucesso dessa nova modalidade de empresas.
O saber fazer é fundamental para evitar problemas futuros, pois nessa área, é comum a aplicação de multa por erro na documentação. Desta forma, isso pode gerar prejuízos irremediáveis para a empresa. Portanto, contando com nossos profissionais, o micro-importador ficará seguro, com nossa prestação de serviço. Pois estamos estudando essa nova Lei, desde a aprovação da Medida Provisória que começou a regularizar o assunto, no ano de 2007.
19 – Quais são as vantagens em legalizar-se?
ENCAMINHAMENTO PARA MICRO-CRÉDITO
Outro bom motivo em se legalizar é que abre a possibilidade para obter empréstimos junto a instituições financeiras. Pois no Brasil hoje existem inúmeras linhas de crédito que são extremamente atrativas para abertura e estruturação inicial dos negócios, a exemplo o PROGER, na qual tem juros subsidiados e carência para inicial pagamento.
OPERAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO
Outro fator na qual se soma positivamente em legalizar-se é a oportunidade que encontra o micro-importador em se trabalhar com opção de venda a cartão de crédito.
Pois a tendência nos dias atuais é aumentar progressivamente o hábito de comprar com cartão de crédito, situação na qual pode aumentar consideravelmente o faturamento da empresa.
Porém o melhor de tudo é a tranqüilidade de se trabalhar com segurança, ou seja, poder comprar e vender sem perdas no caminho ou na chegada, em alguns casos na rua mesmo.
Legalizando-se as compras no Paraguai passam a ser mais vantajosas, pois se estabelece um contato direto entre fornecedor e cliente.
20 – Haverá penalidades para quem infringir o RTU?
Sim. As penalidades já estão descritas na própria Lei, sem prejuízo de aplicação de outras, dependendo de cada caso. Vão desde a suspensão, à exclusão do regime, bem como demais conseqüências legais, em caso de fraudes.
Uma vez excluída do RTU, a micro-empresa só poderá solicitar seu retorno no prazo de três anos, contados a partir da data de exclusão.
FONTE: VRT Contabilidade.
segunda-feira, 14 de março de 2011
Compras do Paraguai
domingo, 13 de março de 2011
Importação convencional X Lei dos Sacoleiros
Imoportação Convencional :
A primeira coisa saber é se a exportação será destinada a pessoa física ou jurídica, e o valor da mercadoria.
Para mercadorias que sejam destinadas tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, com valor máximo de USD 3.000,00 é possível realizar o desembaraço por meio de Declação Simplificada de Importação (DSI). Esse tipo de desembaraço só é possível se a mercadoria vier por correios ou empresas courier (tipo Fedex, DHL, UPS, etc). Nesses casos não importa o que você está trazendo, o Imposto de Importação será de 60%, mais 18% do ICMS. Ah, vale lembrar que os impostos incedem sobre o valor da mercadoria SOMADO ao valor do frete e seguro, caso ja não esteja incluso no valor da mercadoria.
Outro detalhe muito importante é que se o fiscal não entender que sua importação seja para uso pessoal e enquadrar como comercial em função da quantidade dos intens, indenpendente do valor voce não poderá nacionaliza-lo neste enquadramento e necessitará da ajuda de um proficional aduaneiro.
Exemplo uma compra na exterior valor U$ 2.000,00
suponhamos que o frete custe U$ 250.00
Seguro : 0
Calculo: imposto importação= (2000+250)* 60% = U$ 1.350,00
valor do ICMS = (2.250,00 + 1.350)* 18% = U$ 405,00
valor final de custo desta sua compra de 2.000,00 = U$ 4.005,00
Ou seja em resumo = 100%
Compra no Paraguay Lei dos Sacoleiros :
Na lei dos sacoleiros ficou decidido que a tributação será 25% + ICMS variavel em função do estado, no exemplo abaixo utilizarei o estado do Paraná como exemplo pois o ICMS é 3% para as pessoas entenderem o quanto será mais vantajoso abrir sua ME aqui em foz do iguaçu.
Mesmo exemplo citado acima compra U$ 2.000
calculo imposto importação = 2.000*25% = U$ 500
calculo ICMS: (2.000+ 500)* 3% = U$75.00
Valor final dos custos desta compra = U$ 2.575,00
OBS: Vale apenas ainda explicar que para compras internacionais um grande problema é quanto ao pagamento, visto que se a pessoa ou empresa não for importadora cadastrada na receita federal não poderá enviar dinheiro para fora do País, ha empresas internacionais que fazem isso como money gran ou wester union mais para quem ja tentou transferir dinheiro assim no Brasil ja se deram conta que só poderá enviar dinheiro uma pessoa fisica que esteja enviando para outra pessa fisica e tenha que ser algum brasileiro no país onde se deseja enviar o dinheiro, ou seja, vc não poderá enviar dinheiro para um norte americano ou chines por exemplo. Ja quanto ao Paraguay pela proximidade não há este tipo de problema.
sexta-feira, 11 de março de 2011
Viabilidade na Micro Importação do Paraguay
Celular E71 2 chipps = 30dolares custo + 25%imposto = 37,50 dolares + - R$ 65,62 reais
play station 02 = 120 custo + 25% imposto = 150 dolares +- R$ 262,00 reais
notebook Acer, 2GB Ram, HD 320, dual core = 435 dolares + 25% +- R$ 950,00 reais
01 Radaio Amador yaesu FT 1900 Vhf/ 50 wats - 130,00 + 25% =162,50 dolares + - R$ 284,00 reais
01 DVR 16 CH = 385 dolares + 25% = 482,00 dolares + - R$840,00 reais
01 HD 1 TB = 60,00 dolares + 25% = 75 dolares+ - R$131,00 reais
camera sony para gravação interno 480 frames interno com led = 32 dolares 25%= 40dolares + - R$70,00reais
Por favor atentarem que para meus clientes disponibilizarei serviço de drop shipping, ou seja, vc vende os produtos online e eu enviarei seus pedidos diretamente para seus clientes, com nota fiscal e garantia. tudo que preciso é que voce seja micro importador e regularizado para comprar pela lei dos sacoleiros.
Para informações quanto ao Regime de ICMS do estado do Paraná que é apenas 3% por favor entrar em contato.
terça-feira, 8 de março de 2011
Catalogos de produtos para Importacao sobre encomenda na China
OBS: os catalogos sao de fornecedores na china, uma vez que voce fizer o download do arquivo e escolher o que deseja importar, por favor, informar as quantidades para que possamos quotar a importacao para o Paraguay e exportacao para o Brasil através da lei dos sacoleiros.
celulares e equipamentos de telecomunicação em Geral:
http://www.easy-share.com/1914156725/Telecom_Products.pdf
Cameras e equipamentos de segurança privada:
http://www.easy-share.com/1914156817/Security_Products.pdf
GPS e eletronicos componentes para automoveis:
http://www.easy-share.com/1914156872/In-Car_Electronics_&_GPS.pdf
Catalogo de componentes eletronicos:
http://www.easy-share.com/1914156924/Electronic_Components.pdf
Peças e assessorios para computador:
http://www.easy-share.com/1914156935/Computer_Products.pdf
sábado, 5 de março de 2011
Entenda o Drop shipping na prática
Ganhar dinheiro na internet é fácil, basta saber as dicas e os truques para isso! Uma das maiorias dicas é saber comprar nos sites internacionais, aproveitando os preços convidativos e vendê-los a preços de mercado no Brasil.
Celulares, Iphone (HIphone, etc), tênis, roupas, eletrônicos… quase tudo tem o preço muito mais baixo no exterior e, o mesmo produto, é vendido em nosso país por valores muito altos. Para os compradores, infelizmente, não há para onde fugir, pois os valores são praticamente tabelados. Mas para quem possui uma visão, percebe nisso um nicho de mercado e garantia de lucros.
Mas preciso de capital de giro?
Na essência, o Drop Shipper (pessoa que realiza o Drop Shipping) não precisa de dinheiro para realizar as operações, visto que Drop Shipping é, na realidade, vender algo que ainda não se encontra em estoque. Portanto, qual o motivo de se ter o dinheiro em conta?
Mas como venderei o produto sem tê-lo em estoque?
A grande jogada encontra-se aí. Você serve como uma ponte entre o seu comprador e a mercadoria (seu fornecedor). Nessa intermediação de venda há o lucro sobre o produto, uma vez que há diferença de preço no seu fornecedor e quando você vende.
Quais os benefícios de não ter a mercadoria em estoque?
Não tendo as mercadorias em estoque, não há o risco de ficar com produtos encalhados e muito menos gastar dinheiro com o capital de giro.
E como o comprador recebe os produtos?
Isso é muito fácil. O seu fornecedor entrega diretamente no endereço que você fornecerá a ele. O conceito de Drop Shipping é “comprar e entregar”. O Drop Shipper é o responsável pela compra, já seu fornecedor é reeponsável pela entrega.
Mas é difícil conseguir fornecedores?
A grande jogada do Drop Shipper é saber escolher seus fornecedores, tratando-os como uma das mais importantes etapas da venda. O fornecedor deve possuir produtos com boa qualidade, bom preço e rapidez no frete. Compras nesta modalidade na china e estados unidos é complicada porque o frete internacional demora de 20 a 30 dias e ainda é passivel de tributação quando entra no brasil. O meu projeto aqui no paraguay estar baseada na nova lei dos sacoleiros ou seja todo produto vendido será pago o imposto de nacionalização na aduana e entrará no brasil com nota fiscal, sem riscos para o comprador e quanto ao prazo de entrega, o Paraguay estar no lado do Brasil e os pedidos serão enviados por transportadora ou correios de Foz do Iguaçu.
Como conseguir bons fornecedores?
Isso que diferencia o bom Drop Shipper do mau. Há a necessidade de se filtrar os fornecedores, verificando os produtos e observando a aceitação do mercado.
Garantias também são interessantes, visto que você, futuro Drop Shipper, não poderá perder dinheiro ao vender produtos de qualidade duvidosa. Referencias de minha distriuidora:
Hanphoenix International Ltd
South American Branch.
Authroized agent:
R G Import Export S.R.L
Radamés Bispo
Twitter:@radamesbispo
msn:radame1@msn.com
radamesbispo.blogspot.com
http://www.vendaatacado.com.br
http://www.hanphoenix.com/
55 45-99047909
E como venderei os produtos?
Se quiser, poderá viver pela internet e, para isso, basta cadastrar-se em sites de vendas online, tais como Mercado Livre, Compra Fácil, Arremate e, também, uma loja virtual própria.
quarta-feira, 2 de março de 2011
O que é Drop ship
terça-feira, 1 de março de 2011
Drop Ship - Direto do Paraguay
Implantação do RTU Avança Mais Uma Etapa
Terminou a segunda etapa da homologação do sistema que conectará as aduanas de Brasil e Paraguai, para a implantação do Regime de Tributação Unificada (RTU) criado no Brasil pela Lei dos Sacoleiros. Foi o que informou, neste final de semana, a agência pública IP Paraguay.
De acordo com a referida fonte, funcionários da Subsecretaria de Estado de Tributação (SET), do Paraguai, da Direção Nacional das Aduanas (DNA) e da Receita Federal do Brasil (RFB) passaram por treinamento e fizeram testes preliminares no sistema, com o objetivo de detectar possíveis inadequações.
“As próximas tarefas têm a ver com o ajuste a ser feito, fruto dos trabalhos de homologação, bem como a adequação do sistema à realidade nacional. Posteriormente, poderá ser testado em ambiente real para sua próxima entrada em funcionamento”, descreve a IP Paraguay.
Tal sistema, criado tendo como base os padrões de software livre, servirá para interligar os postos aduaneiros de Brasil e Paraguai (inicialmente, Foz do Iguaçu e Ciudad del Este) e possibilitar, em tempo real, a verificação das notas fiscais apresentadas pelos sacoleiros que aderirem ao novo regime.
Com isso, a intenção é evitar notas frias e que as lojas que atuam como fornecedoras dos sacoleiros soneguem impostos no Paraguai, contribuindo para a formalização de todo o comércio fronteiriço, uma vez que apenas estabelecimentos legais poderão vender aos futuros microimportadores.
Para aderir ao RTU, que deve entrar em vigência, apenas, no primeiro semestre de 2011, o sacoleiro deve abrir uma microimportadora e cadastrá-la junto à RFB. Aos participantes do novo regime, a alíquota de importação será de 25% e, a cota anual, de R$ 110 mil, dividida em quatro trimestres.
Por Guilherme Dreyer Wojciechowski - SopaBrasiguaia.com